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CONTRATO COLETIVO

Agrupamento de contratos coletivos para aplicação de reajuste - RN 565

Contrato Coletivo

O Índice aplicado no período de Maio/2024 a Abril/2025 para as empresas abaixo relacionadas será de 6,91%, o índice definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme RN 565.

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O Índice aplicado no período de Maio/2023 a Abril/2024 para as empresas abaixo relacionadas será de 9,63%, o índice definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme RN 565.

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O Índice aplicado no período de Maio/2022 a Abril/2023 para as empresas abaixo relacionadas será de 15,50% conforme RN 565.

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Informamos que não haverá reajuste no período de Maio de 2021 a Abril de 2022, para as empresas abaixo relacionadas, conforme classificadas no Pool (RN 565):

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O Índice aplicado no período de Maio/2020 a Abril/2021 para as empresas abaixo relacionadas será de 8,14% conforme RN 565.

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O Índice aplicado no período de Maio/2019 a Abril/2020 para as empresas abaixo relacionadas será de 7,35% conforme RN 565.

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O Índice aplicado no período de Maio/2018 a Abril/2019 para as empresas abaixo relacionadas será de 10% conforme RN 565.

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